Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital – 2022
De Secop
O e-Gov foi criado em 2002, pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e pelo Ministério da Economia.
Neste ano, o prêmio foi aprimorado e focamos em uma nova abordagem: o Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital – Dig.Gov.
Entregue anualmente, tem como objetivos reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo digital nas administrações públicas federais, estaduais e municipais, assim como divulgar as iniciativas que, com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, modernizam a gestão pública em benefício do cidadão brasileiro.
REGULAMENTO – Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital – 2022
Artigo 1º. Da Caracterização do Prêmio
A vigésima edição do Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital será promovida pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP e pelo Ministério da Economia, visando estimular, desenvolver e prestigiar a inovação e a excelência nas iniciativas de governo digital e de modernização do Governo no Brasil:
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas iniciativas de governo digital, quando o foco se fundamenta no uso de tecnologia da informação e comunicação (TIC) aplicada a um amplo arco de funções de governo e, em especial, na relação deste com a sociedade.
Espera-se que as iniciativas de governo digital apresentadas, além de promoverem essas relações em tempo real e de forma eficiente, demonstrem que fomentam boas práticas de governança e são catalisadoras de mudanças democratizantes nas estruturas de Governo.
Parágrafo Segundo – Poderão inscrever-se e participar do Prêmio órgãos, entidades e empresas públicas federais, estaduais e municipais, que tenham desenvolvido e/ou implantado iniciativas de governo digital dentro dos parâmetros especificados neste regulamento e estejam direcionadas para as categorias de TIC previstas no art. 3º, que, em âmbito mais amplo, promovam a melhoria da prestação de serviços ao cidadão, a eficiência administrativa ou que promovam a transparência com o provimento de informações sobre o governo para a sociedade.
Parágrafo Terceiro – A submissão far-se-á tão somente pelo site do SECOP, observando-se o roteiro disponível, que também apresenta sugestões para o preenchimento dos itens que compõem a descrição da iniciativa. Concluído os prazos, os trabalhos submetidos serão encaminhados aos jurados para avaliação, de acordo com os artigos constantes neste regulamento.
Parágrafo Quarto – Haverá um formulário online disponível onde será possível fazer a submissão das propostas. Neste ambiente será selecionada a categoria na qual a proposta pretende concorrer.
Parágrafo Quinto – Fica limitado a 3 (três) iniciativas o número de inscrições para cada entidade, por categoria.
Artigo 2º. Das Iniciativas Apresentadas
Serão privilegiadas aquelas iniciativas que compreendam em algum grau as seguintes condicionantes:
- terem sido efetivamente implantadas e estarem em operação, na data de submissão, com resultados concretos demonstráveis;
- promovam a transparência com acesso a informações relevantes de governo;
- implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet);
- promovam a inclusão digital;
- desenvolvam formas de acesso e comunicação com gestores do Governo;
- induzam ao aperfeiçoamento de processos e rotinas com aumento de eficiência administrativa;
- possam ser reproduzidas e implantadas, em instituições ou órgãos prestadores de serviços públicos, de maneira simples e de maneira economicamente eficiente;
- sejam compatíveis, ao menos, com o estágio III (presença interativa) de desenvolvimento de governo digital, de acordo com as categorias presentes no “UN E-Government Survey 2008”, pag. 16 (disponível em Link 1 ou em Link 2).
Parágrafo Único:
A ABEP, encarregada da recepção dos trabalhos, poderá, a seu juízo, para qualquer trabalho inscrito, entrar em contato com a entidade à qual está vinculado o autor do trabalho, solicitando sua chancela, via e-mail, quanto à veracidade das informações prestadas sobre o trabalho no formulário de inscrição.
Artigo 3º. Das Categorias
Cada iniciativa deverá ser inscrita em uma das seguintes categorias:
3.1 Melhor solução de Governo Digital Orientada ao Governo – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas de governo digital que tenham foco especial nas questões internas do governo, tais como focadas em aumento de eficiência administrativa e efetividade de iniciativas, economia de recursos, aumento de produtividade e de performance.
3.2 Melhor solução de Governo Digital Orientada ao Cidadão – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas de governo digital que tenham foco especial no cidadão, user-driven, como melhores serviços públicos digitais, serviços one-stop, nível de serviço, qualidade do serviço, e outras formas de interface governo-cidadão, design de serviços digitais, abordagens digital-by-design, bem como os esforços para redução de tempos de atendimento e de migração para serviços parcial ou totalmente digitais aos cidadãos.
3.3 Melhor solução de Governo Digital para Governo Aberto – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas de governo digital que tenham foco no estabelecimento gradativo do governo aberto, por meio de consultas populares, processos de participação social com decisão vinculante, colaboração, cocriação de soluções ou políticas públicas, transparência passiva e ativa, dados abertos para transparência e para a geração de inovações pela sociedade.
3.4 Melhor solução de Governo Digital para Governança Digital – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas com foco em abordagens data-driven, em tomada de decisão colegiada e colaborativa (atores governamentais e da sociedade), transparência e accountability, e estabelecimento de modelos, processos, práticas e mecanismos de governança no contexto de governo digital, tais como governança de TIC, governança de dados, e a não-contratação de dívidas técnicas/fácil manutenção.
3.5 Melhor solução de Governo Digital Inclusivo – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas que tenham sido inclusive by design e que tenham considerado o perfil de grupos populacionais com baixa literacia digital, acessibilidade, tecnologias assistivas, e demais iniciativas para que os serviços públicos sejam acessíveis a toda a população.
3.6 Melhor solução de Governo Digital para o enfrentamento da Pandemia de COVID19 – Esta categoria reconhece soluções/iniciativas que tenham foco em estratégias para a mitigação dos impactos negativos ocasionados pela COVID-19, soluções digitais para controle e monitoramento de imunização, logística, inclusão de beneficiários de programas governamentais e campanhas de sensibilização à população.
A critério da Comissão Julgadora, a categoria de inscrição poderá ser alterada.
Artigo 4º. Dos Prêmios Especiais
Dos vencedores das categorias especificadas no Art. 3º serão escolhidas 03 melhores iniciativas que se destaquem quanto ao valor público, de sustentabilidade e ODS e pela excelência em governo digital, para serem agraciadas com prêmios especiais, descritos a seguir:
4.1 Prêmio Valor Público
Esta categoria reconhece soluções/iniciativas que foco no desenvolvimento de soluções que tragam respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade levando em consideração a cocriação com o cidadão e possíveis stakeholders para gerar benefícios para os cidadãos.
4.2 Prêmio Valor Sustentabilidade e ODS
Esta categoria reconhece soluções/iniciativas que tenham foco na sustentabilidade, trazendo soluções envolvendo benefícios para a sociedade e ao meio ambiente em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
4.2 Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital
Será considerada para fins da premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital, a iniciativa que apresentar uma maior nota final envolvendo as categorias e-Serviços Públicos e e-Administração Pública, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 5º.
O Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital será destinado a uma única iniciativa. Poderão também ser premiadas com menção honrosa até três iniciativas em cada uma das categorias.
Artigo 5º. Dos Critérios de Avaliação
São os seguintes os critérios para avaliação das iniciativas, devendo os participantes fornecer, por ocasião da inscrição, as informações a serem usadas para o julgamento e premiação, descrevendo as iniciativas segundo estes critérios:
I – Descrição do problema / caso
Descrição de uma problemática vivida pelo governo ou sociedade com um detalhamento aprofundado das tecnologias utilizadas. Deve esclarecer qual o objetivo da iniciativa e o público a quem se destina, além de justificar a necessidade de realizar a intervenção com base em diferentes fontes de informação (institutos de pesquisa, abertas, relatórios, etc.).
Existe uma questão ou objetivo do projeto, programa ou caso claramente definido? É claramente definido o público-alvo que a iniciativa visa atender? Existem dados sobre a problemática em questão (governo e/ou sociedade)?
II – Contribuição / Relevância
O projeto, programa ou caso precisa apresentar uma contribuição contundente ao seu contexto, mostrando a sua relevância para a sociedade.
O autor explicita a relevância ou justificativa do projeto, programa ou caso e discute a sua relevância para o contexto? O objetivo do trabalho foi adequadamente atingido? Se não, o que não foi atingido e por quê? Como isso interfere sobre a contribuição/relevância final do trabalho submetido?
III – Originalidade / Inovação
Demonstração do grau em que o projeto representa uma ideia ou conceito novo ou criativo, ainda não implementado em outras esferas ou órgãos do governo no Brasil. Qualidade técnica e cobertura funcional da iniciativa. Qualidade das informações tratadas pela iniciativa, compreendendo a sua acuidade e credibilidade, valor adicionado ao usuário.
A contribuição é original/inédita e aborda problemas contemporâneos de governo e sociedade? A qualidade da solução apresentada é diferente do que já existe em que medida?
IV – Benefícios / Impacto
O projeto, programa ou caso precisa apresentar benefícios claros para o seu contexto, apresentando possíveis impactos no longo prazo para o bem-estar do governo e sociedade. Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou populações-alvo específicas) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos), além de externalidades (ou seja, resultados que vão além daqueles considerados no escopo do projeto, como, por exemplo, impactos ambientais positivos), evidenciados por indicadores de sucesso consistentes. Explicar a proposta de valor que está sendo oferecida ao governo e/ou sociedade. O valor está relacionado aos sentimentos e percepções das pessoas, ou seja, é ele quem irá atribuir o valor à solução. O valor está diretamente relacionado aos problemas que o governo e/ou a sociedade poderão solucionar através da iniciativa, aos desejos que serão satisfeitos ou às necessidades que serão atendidas. Informar quais os resultados e impactos esperados no contexto de intervenção, além de como a intervenção será avaliada após sua conclusão. Deve ainda apresentar uma reflexão e os indicadores de impacto para o governo e/ou sociedade.
O autor explicita as limitações do estudo e demonstra os potenciais impactos positivos ou negativos? Existem estratégias para mitigação de impactos negativos? São apresentados de maneira objetiva, de fácil visualização e compreensão, sem esconder informações essenciais e sem apresentar resultados em excesso ou que não estejam relacionados ao objetivo? As limitações da pesquisa são apresentadas e discutidas? Como elas podem ter afetado os resultados e a contribuição inicialmente desejados? As questões levantadas no projeto, programa ou caso orientam para reflexões mais profundas e integrativas sobre o contexto em que a iniciativa está inserida? Quais os indicadores são utilizados para mensurar os resultados e os impactos da iniciativa?
V – Clareza e Linearidade
O documento submetido precisa ser claro e seguir uma ordem linear para apresentar a sua redação, trazendo uma linguagem acessível e bem encadeada.
O documento é bem redigido? Os resultados do projeto, programa ou caso são apresentados de maneira objetiva, de fácil visualização e compreensão, sem esconder informações essenciais e sem apresentar resultados em excesso ou que não estejam relacionados ao objetivo?
Artigo 6º. Da Comissão Julgadora
A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência escolhidos pela Diretoria da ABEP. Os nomes dos membros da comissão não serão divulgados. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestar sobre a premiação, garantindo o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.
Artigo 7º. Da Pontuação
Na fase de classificação, cada iniciativa será avaliada por, pelo menos, dois jurados, que atribuirão valores de 1 a 4 para cada um dos critérios expostos no artigo 3º. A nota de cada jurado será calculada como a média ponderada dos valores atribuídos em cada critério com base nos pesos apresentados na tabela a seguir. A nota da iniciativa na fase de classificação será a média da nota dos jurados. A partir dessa nota, será definida lista com os finalistas concorrentes ao prêmio e às menções honrosas.
Para concorrer aos grandes prêmios, será feita uma análise qualitativa a partir dos critérios. Em cada item de análise citado acima, as seguintes escalas serão consideradas:
1 – Regular;
2 – Satisfatório;
3 – Bom;
4 – Muito Bom;
5 – Excelente;
Para cada critério, será computado o escore da submissão e emitido um parecer. Em caso de discrepância de mais de um item de escala em cada critério de avaliação, um terceiro avaliador complementará a análise.
Artigo 8º. Estrutura do Documento
O texto a ser submetido conterá apenas um arquivo de texto completo em PDF, com o formato adiante indicado. O(a) autor(a) deverá gerar o arquivo em PDF antes da submissão na página do evento.
8.1. Tamanho do texto: no ato da submissão, cada autor(a) deverá enviar apenas o artigo completo em documento único de 5 a 8 páginas, exclusivamente em PDF, incluindo título, tabelas, figuras, referências.
8.2. Conteúdo da Primeira Página: Título do trabalho (com todas as palavras principais iniciando se em maiúsculas). Na sequência, início do texto propriamente dito, na mesma página.
8.3. Papel: A4 (29,7 x 21 cm)
8.4. Orientação do papel: retrato
8.5. Margens:
– superior – 3 cm
– inferior – 2 cm
– direita – 2 cm
– esquerda – 3 cm
8.6. Fonte: Times New Roman, tamanho 12 em 100%
8.7. Espaçamento: simples
8.8. Texto: justificado
8.9. Referências, citações, quadros, tabelas e figuras devem seguir alguma norma de referência em formatação, como ABNT ou APA.
Artigo 9º. Da Premiação
Será considerada para fins da premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital, a iniciativa que apresentar uma maior nota final envolvendo as categorias, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 6º.
A premiação está organizada em seis categorias. Em cada categoria será premiada a melhor solução, totalizando 06 premiações.
As seis melhores soluções/iniciativas premiadas por categorias, concorrerão a outras três premiações especiais ABEP, que são: os de Valor Público, de Valor Sustentabilidade e ODS e de Excelência em Governo Digital. Perfazerão um total de 09 prêmios de soluções/iniciativas apresentadas.
Os premiados serão anunciados e agraciados em solenidade durante o SECOP 2022, no dia 25 de novembro de 2022 a partir das 9h00, em Curitiba – PR, na Arena do Estádio do Athlético Paranaense.
Cada iniciativa premiada deverá ser representada pelo dirigente máximo do respectivo órgão responsável, ou por um representante por ele indicado, preferencialmente os líderes das equipes que desenvolveram as iniciativas.
A iniciativa vencedora do “Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital 2022” deverá ser apresentada no SECOP, compondo a grade da programação técnica do evento.
Parágrafo único – O representante de cada uma das iniciativas finalistas será agraciado no SECOP com credencial franqueada, passagens e hospedagem (até 3 diárias) em um dos hotéis do evento. O vencedor do Prêmio ABEP de Excelência em Governo Digital será agraciado com R$ 10.000,00 (dez mil reais), em espécie.
Artigo 10º. dos Prazos
O período das inscrições é até 10 de outubro de 2022 (segunda-feira até 17h). (Prorrogado até 20 de outubro de 2022)
Artigo 11º. Disposições Finais
Parágrafo Primeiro – se o sistema apresentado no projeto for acessível pela Internet, incluir URL para consulta pelos avaliadores; no caso de sistemas de acesso restrito (por exemplo, no caso de e-Administração Pública) fornecer acesso “visitante” para os avaliadores bem como instruções para o acesso. No caso de impossibilidade de acesso “visitante”, apresentar a aplicação por meio de um fluxo concatenado de telas.
Parágrafo Segundo – Os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios e sem ônus para a ABEP, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos com a iniciativa inscrita, bem como dos textos inclusos, seja para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Terceiro – A ABEP decidirá sobre a propaganda, local do evento para entrega dos prêmios e demais aspectos da infraestrutura de apoio à premiação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABEP
ATENÇÃO:
Existem campos do formulário que têm seu preenchimento obrigatório. Eles estão marcados com asterisco (*).
Informações: abep@abep-tic.org.br